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Constituição

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA IMPOPULAR DO DESFAVOR

PREÂMBULO

Nós, fundadores da República Impopular do Desfavor, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, concluímos que estamos muito acima da média para manter a classificação de “blog”, “blogueiros” e similares, decidindo total emancipação e separação do mundo sem vida inteligente da internet e blogosfera, declarando nossa independência deste meio para instituir um Estado Totalitarista Populista, destinado a assegurar o exercício da liberdade de expressão sem mimimi e a verdade como valores supremos de uma sociedade não-alienada, realista e pensante, fundada na inteligência e racionalismo, comprometida, na ordem interna e internacional, com o raciocínio, o ateísmo e o questionamento, promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA IMPOPULAR DO DESFAVOR.

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Impopular do Desfavor é liderada por Tiago Somir e Sally Somir, inexistindo qualquer hierarquia entre estes, estando ambos aptos a decidir e responder um pelo outro, bem como a tomar decisões que determinem os rumos da nação.

Art. 2º A República Impopular do Desfavor, constitui-se em Estado Totalitarista Populista e tem como fundamentos:
I- Soberania de seus criadores
II- Ateísmo
III- Liberdade de expressão
IV- Desinteresse pelo lucro
V- Independência de poderes paralelos ou constituídos tais como imprensa, política e clamor social

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Impopular do Desfavor
I – construir uma sociedade livre, realista e crítica
II – garantir o desenvolvimento intelectual de seus cidadãos
III – erradicar a burrice, a alienação e crenças religiosas
IV – promover o bem de todos, através da informação

Art. 4º A República Impopular do Desfavor é composta pela seguinte hierarquia de membros:
I – Cidadãos, tidos como aqueles que já se faziam presentes com regularidade antes de 23 de novembro de 2011, aos quais serão conferidos uma série de privilégios como informações exclusivas, direito de sugestão de pauta e direito de postagem de textos de sua autoria.
II – Membros novatos, tidos como aqueles que se fizeram presentes após 23 de novembro de 2011, por um período regular
III – Escória, tidos como aqueles que não se fazem presentes de forma regular, adentrando na República Impopular do Desfavor em visita única e fazendo participações descontextualizadas
Parágrafo único. Membros novatos podem ser alçados à categoria de membros antigos quando alcançarem assiduidade por período considerável a ser estipulado em cada caso concreto.

TÍTULO II
Sobre a República Impopular do Desfavor

CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO

Art. 5º A República Impopular do Desfavor é composta por textos que oscilam entre duas e quatro páginas, destinados a seres humanos com aptidão mental para leitura, compreensão e julgamento crítico de leitura, que devem também estar aptos a entender sutilezas, ironias, easter eggs e trolladas. O conteúdo da República Impopular do Desfavor pode ser desagradável, repugnante, inconveniente e politicamente incorreto. Nenhum cidadão é obrigado a permanecer na República Impopular do Desfavor, estando livre para deixá-la caso discorde de seus termos. Será composta pelos seguintes quadros fixos, além de outros que por ventura venham a ser inseridos por Emenda Constitucional
I – ELE DISSE, ELA DISSE, coluna onde os Líderes controvertem sobre um determinado assunto colocado em pauta, esboçando opiniões diretamente conflitantes, normalmente agendado para segunda-feira
II – DESFAVOR DA SEMANA, coluna onde os Líderes elegem acontecimento da semana que configure grande desfavor e o comentam
III – PROCESSA EU, coluna destinada a revelar verdades inconvenientes sobre grandes mitos, celebridades e subcelebridades, traçando um histórico completo da parte mais desfavorável de suas vidas em nossa busca incansável por um processo judicial
IV – DELETA EU, coluna destinada a criticar as porcarias existentes no mundo virtual e seus respectivos autores
V – DESFAVOR EXPLICA, coluna de cunho cultural que explica de forma simples e didática os mais diversos temas
VI – FLERTANDO COM O DESASTRE, coluna reservada para tratar temas polêmicos de forma ainda mais polêmica.
VII – CADE O SEU DEUS?, coluna anti-religiosa que visa comprovar o sadismo divino e a inutilidade de uma religião como forma de se resguardar de eventos desagradáveis
VIII – SALLY SURTADA, coluna com o único objetivo de criticar o sexo masculino e suas posturas, escolhas de vida e formas de relacionamento
IX – DES PORTES, coluna para abordar assuntos ligados a esportes
X – EU, DESFAVOR, coluna onde os Líderes narram eventos vexatórios de suas vidas
XI – SIAGO TOMIR, coluna e modalidade de Medida Sócio-Educativa que visa dar publicidade a situações constrangedoras da vida de Tiago Somir, reservada para os dias em que ele não cumpre sua agenda de postagens
XII – DESFAVOR LIVE, transcrição de diálogos dos Líderes via MSN
XIII – DESFAVOR NA NET, coluna que objetiva analisar o que se anda falando sobre a República Impopular do Desfavor na internet.
XIV – DESFAVOR RESPONDE, coluna destinada a responder de forma pública as perguntas dos cidadãos, encaminhadas para o e-mail responde@desfavor.com
XV – DES CONTOS, coluna composta por histórias de ficção, cujo carro-chefe é a LEC, Liga de Extermínio dos Crentes
XVI – EM DIREITO, coluna para tratar de assuntos jurídicos no geral
XVII – DESCULT, coluna para análise de livros, filmes, jogos e qualquer outra atividade cultural
XVIII – ANUNCIANTE DO MÊS, coluna que tem por objetivo mostrar algumas verdades inconvenientes sobre produtos e publicidade,que geralmente não são mostrados
XIX – DATA DESFAVOR, coluna que mostrará estatísticas e dados ligados à República Impopular do Desfavor
XX – O PASSADO ME CONDENA, transcrição de textos antigos de autoria dos Líderes, de qualidade duvidosa
XXI – DES POTAS, coluna destinada a discutir sugestões sobre como tornar o mundo um lugar melhor com finalidade egoística
XXII – PLANTÕES, coluna que não obedece agenda fixa, podendo inclusive coexistir com outras colunas, destinada a tratar assuntos de especial relevância, com informações privilegiadas
XXIII – DESFAVOR CONVIDADO, coluna onde se permite que um cidadão da República Impopular do Desfavor manifeste sua opinião de forma pública. Válido apenas para membros considerados antigos.
XXIV – FALA DESFAVOR!, coluna onde os Líderes respondem a alguns argumentos apresentados nos comentários
XXV – A SEMANA DESFAVOR, compilação de todas as notícias daquela semana que de uma forma ou de outra, foram um desfavor
XXVI – DES ATUALIZADOS, coluna focada em apresentar eventos históricos prévios à fundação da República Impopular do Desfavor como se estivessem acontecendo no momento
XXVII – NÃO FODE!, coluna para falar sobre sexualidade humana e todas suas assustadoras possibilidades
XXVIII – DES AVISADOS, coluna onde os Líderes entram em contato com pessoas ou entidades públicas com objetivos escusos
XXIX – NÃO É O FIM?, coluna onde reescrevemos finais de histórias famosas da forma como julgamos que deveriam ter sido

CAPÍTULO II
DOS FERIADOS NACIONAIS

Art. 6º Serão considerados feriados nacionais passíveis de comemoração temática os seguintes dias do calendário da República Impopular do Desfavor:
I – 12 de Fevereiro, dia em que se comemora o nascimento do Grande Sábio da República Impopular do Desfavor, Luiz Carlos Alborghetti, também conhecido como D´Alborga
II – 7 de Março, dia em que se comemora o nascimento do Mártir Transcedental da República Impopular do Desfavor, Rafael Pilha

Art. 7º Serão igualmente considerados feriados nacionais passíveis de comemoração temática as seguintes datas
– DIA DA MENTIRA, a ser celebrado em 25 de Dezembro, com o debate sobre a função social da mentira e seu papel como contenção social
– DIA DO AXÉ, a ser celebrado entre fevereiro e março, 40 dias antes da Semana Anta, onde se debaterá em profundidade esta forma nefasta de expressão (des)cultural
– SEMANA ANTA, a ser celebrada 40 dias após o Dia do Axé, onde se debaterá a imbecilidade daqueles que insistem em nortear suas vidas por dogmas religiosos
– DIA DOS FRACOS, a ser celebrado no dia 14 de Maio, onde será permitido choradeira, mimimi, vícios, auto-perdão e leitura de livros de auto-ajuda
– DIA DO NERD, a ser celebrado em 10 de Julho, onde será exaltado todo tipo de comportamento nerd
– DIA DO BULLYING, a ser celebrado em 12 de Outubro, dia destinado a praticar atos física e psicologicamente abusivos
– DIA DO TROLL, a ser celebrado em 17 de Abril, destinado ao ensinamento e aprimoramento de práticas de trollagem
– DIA DA EXCLUSÃO SOCIAL, a ser celebrado em 12 de Junho, data destinada a excluir minorias e maiorias vitimizadas e ridicularizá-las
– DIA DA INDEPENDÊNCIA E TIRANIA, a ser celebrado em 23 de Novembro, onde se comemorará o nascimento da República Impopular do Desfavor e sua independência da mediocridade geral que reina na internet
– DIA DE MURPHY, a ser celebrado dia 17 de Julho, criado por Lilith como premiação pelo Bolão Desfavor 2018 e celebrado de 2019 até 2029: o dia de Murphy pode ser uma reflexão sobre tudo que deu errado na nossa vida e descobrir meios de seguir em frente (ou não, dependendo do problema, só que nos resta é sentar e chorar).
– DIA DE SÍSIFO, a ser celebrado no último domingo de Agosto, criado por Suellen como premiação pelo Bolão Desfavor 2018 e celebrado de 2019 até 2029: o dia do Sísifo é para comemorar iniciativas inúteis pelo mundo, mas que, ainda assim, continuam a ser realizadas.

TÍTULO III
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I
DOS LÍDERES

Art. 8º Tiago Somir e Sally Somir são soberanos em qualquer decisão envolvendo a República Impopular do Desfavor, de forma totalitária e sem consulta popular, salvo casos excepcionais, assim declarados por unanimidade, onde será facultada votação democrática entre todos os cidadãos.

Art. 9º Os Líderes se comprometem a postagens diárias, com exceção dos Domingos, de conteúdo entre duas e quatro páginas, bem como a publicar quaisquer ofensas que lhes sejam proferidas, desde que resguardada sua privacidade e da terceiros.

Art. 10º O afastamento temporário ou permanente de um dos Líderes não autoriza sua substituição, ainda que consentida, por terceiros.

Parágrafo Único: O afastamento em definitivo de um dos Líderes da República Impopular do Desfavor, quando verbalizada de forma expressa e inequívoca, implicará no automático desfazimento desta, não podendo ser dada continuidade pelo Líder remanescente.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 11º São direitos de qualquer membro da República Impopular do Desfavor:
I – Ofender os Líderes ou discordar destes, no todo ou em parte, desde que respeitada sua privacidade e a de terceiros
II – Expressar sua opinião ainda que esta vá de encontro com a moral, bons costumes ou padrões sociais
III – Divulgar as postagens da República Impopular do Desfavor com os devidos créditos

Art. 12º São direitos exclusivos dos cidadãos da República Impopular do Desfavor, assim definidos no art. 4º:
I – Requerer conselhos pessoais via e-mail
II – Realizar sugestões de temas para postagens ou enviar sua postagem como convidado
III – Privacidade, quando expressamente solicitado, sobre identidade e/ou conteúdo dos e-mails endereçados aos Líderes
VI – Solicitar a exclusão ou moderação de qualquer comentário, seu ou de terceiros, apresentado a devida justificativa para apreciação dos Líderes
Art. 13º Não serão aceitos como cidadão os membros que se portarem de forma massiva e exaustivamente repetitiva:
I – Politicamente correta ou moralista
II – Religiosa radical
III – Ecológica
IV – Hippie
V – Stalker
VI – Torcedor do Sport Clube de Recife
VII – Fazendo referência a José Mayer de Sunga
VIII – Postar desrespeitando a escrita correta, usando vocabulário deficiente e irritante

DA ESCÓRIA E DE TERCEIROS QUE NÃO INTEGREM A REPÚBLICA IMPOPULAR DO DESFAVOR

Art. 14º A Escória, assim definia no art. 4º, inciso III e qualquer outro não integrante da República Impopular do Desfavor terão os seguintes direitos:
I – Ameaçar exaustivamente os Líderes com um processo judicial, o qual se recomenda que seja efetivamente concretizado, sob pena de desmoralização e motivo de piada em toda a nação
II – Divulgar a República Impopular do Desfavor citando suas postagens em diversas redes sociais e realizando campanhas difamatórias que certamente aumentarão o número de leitores
III – Realizar comentários, ainda que prolixos, caracterizando a importância conferida ao teor da postagem bem como o alcance e a intensidade com a qual o argumento o afetou. Esta importância poderá ser manifestada através de palavras de baixo calão, tentativas de ofensas, ameaças ou qualquer outra forma que aplaque a angústia que a República Impopular do Desfavor causou em seus corações
IV – Rogar pragas tais como:
a) Espero que um dia isso aconteça com você
b) Você vai sofrer muito para aprender a não brincar com isso
c) Tomara que te processem
d) Tomara que te prendam
e) Tomara que te matem
f) É inveja
g) É mentira

V – Usar qualquer tipo de argumento medíocre, tais como:

a) Você gostaria que fizessem isso com um membro da sua família?
b) Você só sabe falar mal dos outros
c) Ela tem mais medo de você do que você dela
d) Você é gordo (a)
e) Você é feio (a)
f) Você é mal amado (a)
g) Você é nerd
h) Só Deus tem o poder de… – seguido por qualquer coisa
i) Só tenho uma coisa a dizer… – seguido por incontáveis linhas
j) Nem ia perder meu tempo com vocês mas… – seguido por qualquer coisa

Parágrafo Único: O rol dos incisos IV e V é meramente exemplificativo.

TÍTULO IV
Das Disposições Finais

Art. 15º A República Impopular do Desfavor, através de seus Líderes, se compromete a jamais fundar suas opiniões, divulgar dados ou nortear suas postagens com base em:
I – Propaganda política ou ideologia partidária
II – Visando qualquer benefício pessoal, seja ele financeiro ou não
III – Qualquer interesse que não seja o de informar e instigar o pensamento crítico dos leitores

Art. 16º Compromete-se ainda a:
I – Jamais revelar suas fontes
II – Proteger a privacidade de seus cidadãos com todos os recursos possíveis
III – Auxiliar seus cidadãos em caso de embate, ainda que fora do território da República Impopular do Desfavor, deslocando suas tropas
IV – Dar asilo a aqueles excluídos de outras localidades sob a condição de que estes sigam as normas nacionalmente impostas
V – Dar auxílio jurídico gratuito aos cidadãos na forma de consultoria e nas demais modalidades possíveis

Art. 17º A República Impopular do Desfavor se compromete a manter sua soberania, estando completamente desvinculada de qualquer meio de comunicação, partido político, religião, patrocinador ou qualquer tipo de interferência externa, dotada ou não de expressão financeira.

Art. 18º A República Impopular do Desfavor nasce, na presente data, como refúgio da Liberdade de Expressão, contra a tirania e a intolerância de uma sociedade histérica, hipócrita e politicamente correta, acolhendo todos aqueles que se identificarem com seus princípios.

Art. 19º Maradona é melhor do que Pelé

Art. 20º Chupa, Somir, quem mandou não revisar. Agora a Constituição está promulgada. Chupaaaaa.

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