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Alterações na Posse de Armas

Alterações na Posse de Armas

| Sally | | 34 comentários em Alterações na Posse de Armas

Bolsonaro assinou um decreto com pequenas modificações no que diz respeito à posse de armas, mas já tem gente gritando como se a população fosse ganhar um fuzil de brinde no Mc Lanche Feliz. Ô povo que sente prazer em viver no medo e na histeria… por isso são os maiores consumidores de Rivotril do mundo!

Calma, gente, pouca coisa mudou e nenhuma mudança drástica foi inserida. Você não vai comprar uma bazuca na americanas.com, adolescentes não sairão armados às ruas (ao menos não mais do que atualmente) e o Governo não vai te obrigar a ter uma pistola na sua casa. Vamos entender o que mudou.

Para começo de conversa, o decreto trata de POSSE de armas, não de PORTE. São duas coisas muito diferentes.

Posse é a possibilidade de ter uma arma de fogo no seu nome, ou seja, que você seja proprietário de uma arma de fogo, que possa adquirir uma arma. Isso não significa que você possa sair com essa arma debaixo do braço para onde quiser, “trocando tiros por uma briga de trânsito”, como os desinformados gostam de exemplificar. Para sair armado na rua é preciso outra autorização chamada PORTE de arma, que não foi modificado pelo decreto.

Ou seja, o que Bolsonaro está fazendo é estabelecer novas regras para que as pessoas consigam comprar uma arma para tê-la dentro de suas casas, sem que possam sair à rua com elas. É o tipo de medida pensada para reforçar as chances de legítima defesa dos moradores da casa, principalmente em áreas rurais, distantes de patrulhamento policial.

Ao admitir que o Estado não presta segurança pública de forma adequada (ou alguém aqui acha que presta?) é natural que se permita ao cidadão ter uma arma DENTRO DE SUA CASA E APENAS DENTRO DE SUA CASA, de modo a ter mais recursos para legítima defesa.

“Mas Saaaaaally, arma de fogo em casa é perigoso, é um absurdo isso, vai ter criança morrendo, vai ter adolescente se matando, o mundo vai acabar!”. Meu anjo, senta, respira e toma uma maracujina.

O art. 12 rege os requisitos para comprar uma arma de fogo. Sabe qual modificação o decreto do nosso querido Poket fez? Ele INSERIU uma exigência a mais que não existia, ou seja, ele tornou mais rigoroso. Isso mesmo, ele deixou mais seguro ter uma arma de fogo, pois agora se exige que, além de tudo que era pedido antes que “Em caso de residência habitada por criança, adolescente ou deficiente mental, a pessoa que quiser ter arma terá de possuir um cofre ou local seguro com tranca para armazená-la”. Então, queridões, perigoso era antes, quando nem isso se exigia.

Respirem fundo, sem tremedeira, sem choro. Não estão dando arma para criança, como alguns histéricos andam vomitando. Continua tudo igual, só que agora, além dos requisitos antigos do art. 12, se inseriu mais um requisito, justamente pensando em evitar acidentes. Se você pensar bem, na verdade, esta alteração “dificulta” mais do que antes a aquisição de uma arma, pois é mais uma exigência a ser atendida.

Outra modificação ponderada foi esclarecer para a população o que se considera como caso de necessidade para ter uma arma em casa. Antes a lei deixava em aberto, a pessoa tinha que contar sua história e a polícia avaliava se ela tinha ou não necessidade de uma arma em casa. Um absurdo, né? Uma zona.

Em vez de deixar em aberto, a critério de cada zé cu decidir se tinha necessidade ou não de arma e argumentar sobre isso, agora a lei trará um rol de circunstâncias que são consideradas como de risco para justificar uma arma em casa: quem se encaixa pode ter arma, quem não se encaixa não pode ter arma. Spoiler: quanto menos discricionariedade você der para o brasileiro médio, melhor. Não é legal ficar a critério do achismo de cada um, melhor uniformizar.

Agora, pela lei, os caso onde se presume necessidade de arma de fogo são os seguintes: agentes públicos (das áreas de segurança pública e sistema penitenciário), que atuem no sistema socioeducativo (que trabalhem em unidades de internação para bandidos mirins), militares, residentes em área rural, residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência (ou seja mais de dez homicídios para cada cem mil habitantes), donos ou responsáveis por estabelecimentos comerciais, colecionadores, atiradores ou caçadores devidamente registrados.

NADA DE NOVO. Todas estas pessoas (e, na verdade, muitas mais que saíam destas categorias) conseguiam facilmente posse de arma antes desta mudança. Na verdade, antes da mudança, qualquer um podia solicitar a posse por qualquer motivo, mesmo que fosse “tenho dificuldade de abrir uma lata de atum com o abridor de lata convencional” e os infelizes da Polícia Federal tinham que examinar pedido a pedido. E, acredite, aceitavam, aceitavam com facilidade. Então, é provável que MENOS pessoa consigam posse de arma agora que está tudo regulamentado de forma organizada.

Fora as injustiças que aconteciam quando ficava a critério de cada autoridade da Polícia Federa julgar: às vezes passava coisa meio estranha, às vezes era barrado pedido super pertinente. É isso que acontece quando não há uma regra clara: injustiças. Cada pessoa tem um critério, então, era uma grande loteria, dependia mais da pessoa na qual seu pedido cairia do que da sua justificativa.

Estas novas regras valem para a aquisição de até 4 (quatro) armas de fogo, em princípio, se a pessoa quiser mais de quatro ela vai ter que realizar um pedido especial justificando o motivo.

Continuo sem ver motivo para gritaria, não faz a menor diferença para os “preocupados com as crianças que vão levar tiro dos irmãos dentro de casa” se tem uma arma ou tem dez. Acontece acidente com uma, acontece acidente com vinte, lembrando sempre que Tio Bolso está exigindo cofre ou local seguro para guardar as arminhas. E, a propósito, a redação anterior da lei falava em “duas armas de porte; duas armas de caça de alma raiada; e duas armas de caça de alma lisa”, então, nem é tanto sobre quantidade e sim sobre deixar a critério da pessoa (dentro do que a lei permite, é claro) que tipo de arma ela precisa.

Outra alteração que acresceu em segurança diz que o pedido de posse de arma será indeferido (ou seja, negado), se a pessoa não estiver dentro de um dos grupos citados acima ou quando se comprovar que a pessoa que está requerendo a posse de arma de fogo prestou declarações falsas para tentar conseguir essa posse, mantém vínculo com grupos criminosos ou está apenas usando seu nome ou sua condição para adquirir uma arma para um terceiro. E, quase infartei, pasmem, tem PENA para quem faz isso! Sim! Sim! Uma lei que estabelece uma obrigação e logo depois estipula uma punição! Que emoção! Não é todo dia que a gente vê uma coisa dessas…

Sabe pra quem ficou realmente mais fácil comprar arma? Para os agentes da ABIN – Agência Brasileira de Inteligência, nosso equivalente ao FBI. Para não expor estes agentes, que muitas vezes precisam passar abaixo do radar para conseguir trabalhar e investigar, a nova lei permite que eles não tenham que deixar seus dados registrados.

O art. 15 lista uma série de dados pessoais que devem constar no registro, como nome, local de nascimento, endereço, profissão e números de documentos, mas agora, com este decreto, no caso dos membros da Abin, tudo pode ser substituído pela matrícula funcional. Podem relaxar, meus amores, o mundo não vai acabar, o Brasil não vai virar faroeste, arrumem outro motivo para promover esse dedo no cu e gritaria, porque com certeza este decreto não justifica tanto medo.

Sobre a renovação da posse de arma, ele estendeu o prazo para dez anos, o que não muda nada, exceto o fato de que a pessoa vai ter uma burocracia a menos na vida dela, já que a renovação era feita sem qualquer investigação à vida da pessoa, era só chegar e renovar mesmo. Uma taxa a menor, uma burocracia a menos.

Sobre caça e tiro, o que muda é que agora “as entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento”, ou seja, o controle está ainda maior, observem que eles precisam obter uma “autorização específica”.

Também foi revogada a exigência de comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo a cada duas renovações. Ora, cacete, se a pessoa já comprovou que sabe usar, não precisa ficar comprovando isso constantemente, não é mesmo? Ou acham que a pessoa vai esquecer? Novamente, suprimiu burocracia e taxas que a pessoa vai deixar de pagar, simplificando sua vida sem comprometer em nada a segurança ou mudar a essência do que já existia.

De qualquer forma, para conseguir a posse de arma de fogo hoje continua sendo necessário 1) cumprir as exigências legais e 2) ter o pedido aprovado pela Polícia Federal. A principal diferença é que agora a lei te diz o que é necessidade de posse de arma, coisa que antes ela deixava a critério do zé ruela que pedia estipular. Na essência, o que aconteceu foi uma desburocratização, ou, como diria nosso Presidente, uma defburocratifação: quem podia ter arma antes continua podendo ter, só que com um procedimento mais rápido, o que é ótimo, pois se o infeliz precisa de uma arma ele não pode esperar muito.

“Ah, então quer dizer que qualquer morador do Rio de Janeiro pode ter uma arma, pois aqui é uma área urbana de elevados índices de violência?”. Menos, bem menos, quase nada. Bolsonaro não vai sair dando Bolsa Arma de Fogo, não vai liberar arma para todo mundo. As exigências continuam as mesmas: ser maior de 25 anos, ter feito um curso de tiro para comprovar a aptidão no manejo da arma, exame psicológico, não possuir antecedentes criminais, trabalhar e ter residência fixa.

Não ficou “mais fácil conseguir uma arma” no sentido de que mais pessoas podem ter, as pessoas que podem ter arma CONTINUAM EXATAMENTE AS MESMAS, o que mudou é a complexidade da burocracia para que estas mesmas pessoas consigam a autorização. Ficou mais fácil para quem já podia. Quem não podia, continua não podendo, os requisitos do parágrafo anterior, que são os que dizem quem pode e quem não pode, não foram alterados!

É bom, meu povo, muito bom que a “efetiva necessidade” de arma de fogo não fique em aberto, que não dependa da avaliação de cada caso (pela Polícia Federal). Pessoas diferentes avaliavam, com critérios diferentes, gerando discrepâncias. Não pode ter subjetividade, tem que ter critérios bem definidos para algo tão sério. Acreditem em mim, esse decreto não foi ruim.

E, vejam bem, com isso Bolsonaro não tirou poder da Polícia Federal. A palavra final continua sendo da Polícia Federal. Se ela entender que mesmo preenchendo todos os requisitos existe um motivo impeditivo para que a pessoa tenha POSSE de arma, o pedido pode sim ser negado. Só que agora eles não vão precisar ficar lendo milhões de histórias bizarras, avaliando caso a caso. Está na lei o que é uma circunstância que gera efetiva necessidade de arma de fogo.

Para terminar, não confundam os requisitos pessoais para ter posse de arma (ser maior de 25 anos, ter feito um curso de tiro para comprovar a aptidão no manejo da arma, exame psicológico, não possuir antecedentes criminais, trabalhar e ter residência fixa), que dizem respeito à PESSOA que adquire com a “efetiva necessidade” de posse de arma (circunstâncias externas que colocam a pessoa em risco). Bolsonaro só mexeu regulamentando quais circunstâncias são consideradas perigosas, mas manteve intacto os requisitos pessoais.

Vale lembrar ainda que em 2005 a população brasileira foi chamada para opinar sobre a questão, através de um referendo, e a maioria (63%) disse que não queria a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil, então considerando este referendo e considerando que Bolsonaro, um candidato que passou metade da campanha fazendo “arminha” com os dedos, foi eleito, acho que o povo já expressou sua opinião. Se você, floquinho de neve único e especial, discorda, engula. Democracia é isso: se sujeitar à vontade da maioria.

Acalmem-se. Esse decreto só trouxe coisa boa, só organizou o que era uma zona, não está de forma alguma colocando a sociedade em risco. Apenas recomendo a aqueles que estavam pensando em invadir a casa de alguém para roubar que pensem duas vezes, pois agora vai ser muito mais rápido conseguir autorização para ter uma arma dentro de casa. Fica a dica.

Para dizer que estou passando pano mesmo sendo uma leitura meramente jurídica das mudanças da lei, para dizer que você precisa da histeria e do medo para se fazer de vítima ou ainda para dizer que tinha mais é que liberar no Mc Lanche Feliz mesmo: sally@desfavor.com


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