Desfavor Explica: PEC 37
| Sally | Desfavor Explica | 76 comentários em Desfavor Explica: PEC 37
Muito vem se falando sobre a PEC 37, mas apenas sobre suas consequências: “A PEC da impunidade”, “um retrocesso” e coisas do tipo. No máximo se explica o que é, mas poucos estão explicando PORQUE ela será um grande desfavor para o Brasil. Resolvi fazer este texto para explicar o básico do básico, sem qualquer pretensão técnica ou jurídica, muito pelo contrário, é um texto bem pouco técnico. Quem fala aqui é a Sally cidadã e não a Sally advogada. Hoje é mais importante me fazer entender do que mostrar erudição e notório saber jurídico.
Como vocês sabem, o poder no Brasil é dividido em três esferas: Legislativo, Executivo e Judiciário. Ter uma noção clara da função destes três poderes para compreender os problemas que a PEC 37 vai causar é fundamental. Se você não sabe muito bem quem é quem, recomendo que leia este texto, onde eu explico com calma a função e os órgãos que compõe cada um.
No Brasil, as leis funcionam em um sistema de hierarquia. A principal é a Constituição da República, que trata dos princípios mais importantes para manter um Estado Democrático de Direito. É nela que está a base que norteia todas as outras leis que serão criadas. Tudo que existe em matéria de lei no Brasil deve respeitar a Constituição. Se a contrariar, pode ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e deixar de existir. Justamente pela Constituição tratar de assuntos tão importantes, ela tem uma proteção maior contra alterações.
Para evitar que algum aventureiro chegue mude sua redação em benefício próprio, desvirtuando suas características e sua real intenção, a Constituição não pode ser facilmente modificada. Quem quiser fazer alguma alteração na Constituição, o deve fazer através de uma Proposta de Emenda à Constituição, ou seja, uma PEC. É um procedimento mais rigoroso, exigindo que este projeto seja visto e revisto por diversos órgãos em diversas votações… em resumo para leigos, tem que passar pelas mãos de bastante gente para dificultar o favorecimento pessoal. Faz sentido, se ocorrer uma mudança ela pode invalidar dezenas de leis que sejam incompatíveis e alterar todo o sistema jurídico nacional.
Cada Proposta de Emenda à Constituição recebe um número, por ordem crescente, à medida que é apresentado. Por isso a tão falada PEC 37 se chama PEC 37, ela é a trigésima sétima proposta de emenda à Constituição de 1988. Já ultrapassamos as cem Propostas de Emenda Constitucional, se não me engano, há 108 PECs aguardando votação. Vale lembrar que alguns temas são tão essenciais ao Estado Democrático de Direito que nem ao menos podem ser objeto de PEC que os modifique (papo técnico: cláusulas pétreas) para enfraquece-los, apenas para fortalece-los. Na minha humilde e irrelevante opinião, a PEC 37 nem poderia ser colocada em votação por violar estas cláusulas pétreas, já que esculhamba de vez com a apuração de determinados crimes inviabilizando sua punição. Já já vem a explicação detalhada.
Agora que já sabemos o que é uma PEC, vamos entender porque o conteúdo da PEC 37 é nefasto. Mas antes de entrar diretamente no seu conteúdo, quero falar um pouco sobre o Ministério Público, em parte tecnicamente, em parte minha opinião pessoal.
O Ministério Público é uma instituição que não está vinculada a nenhum dos três poderes: Executivo, Legislativo ou Judiciário. Justamente por isso ela é conhecido como “O Quarto Poder”, é autônomo, não tem patrão, não se subordina a ninguém. Isso lhe proporciona imparcialidade, já que em muitos processos o Ministério Público atua como fiscal da lei e na área criminal costuma atuar como autor da ação penal, ou seja, é ele quem entra com uma ação contra o criminoso, é ele a parte autora, é ele que pede ao juiz que Fulaninho seja preso. Ministério Público é autor e criminoso é réu no processo penal, como regra geral.
As atribuições do Ministério Público estão especificadas na Constituição da República. Se você tiver algum tempo e alguma cidadania, sugiro que leia os artigos da Constituição que falam sobre o Ministério Público: art. 127 a 130-A. Vou fazer um resumo muito simplificado. A Constituição diz que o Ministério Público é essencial à função jurisdicional do Estado e que lhe cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (aqueles aos quais o cidadão não pode renunciar). O art. 129 fala especificamente das funções do Ministério Público. No meio de várias funções, uma deve ser observada com atenção: “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade”. Ou seja, a Constituição deixa uma brecha, uma margem, para que o Ministério Público atue naquilo que achar necessário desde que isso seja compatível com suas funções.
Como já vimos, o Ministério Público pode ser o autor de uma ação criminal. É ele quem lê o inquérito policial e as provas colhidas, decidindo se ocorreu ou não um crime: se acha que ocorreu, faz a denúncia e dá início à ação criminal. Não é a conclusão à qual o Delegado chega ao final do inquérito o que realmente importa e é determinante para fins de processo e sim a opinião do Ministério Público. O trabalho do Delegado e da polícia é apenas levantar dados para embasar a decisão do Ministério Público. Em direito existe uma frase bem popular, quase que um princípio geral, que diz o seguinte: “Quem pode o mais, pode o menos”. Pois bem, quem tem o poder de processar criminalmente um cidadão (o mais) pode muito bem investigar uma pessoa (o menos), afinal, um é consequência lógica do outro.
Um breve parágrafo para minha opinião pessoal sobre o Ministério Público, como regra geral: é ele o último fio de vergonha na cara deste país. São profissionais preparadíssimos e com sangue nos olhos para fazer justiça. Pessoas de notório saber que não sei como ainda conseguem manter um mínimo de ordem no país e peitar poderosos por todas as partes. Por não estarem subordinados e/ou vinculados a ninguém, são o órgão mais imparcial que temos no momento, e menos corrupto também (menção honrosa para a Defensoria Pública que também merece todo meu amor, o Defensor Público é um herói). Por tudo isso narrado, o Ministério Público incomoda, pois é o único que “ousa” dar tapa na cara do alto escalão. É o único que tem condições disso no atual sistema vigente no país.
Depois de duas páginas introdutórias, vamos para mais duas falando propriamente da PEC 37. A Constituição não dá poderes expressamente para que o Ministério Público faça investigação criminal. A Constituição diz que a investigação criminal será feita pela polícia, porém não diz que será feita “exclusivamente” ou “privativamente” pela polícia. Pode parecer um detalhe bobo, mas em diversos momentos a Constituição usa os termos “exclusivamente” ou “privativamente” ao se referir às competências, o que leva a crer que se não o fez ao falar de investigação criminal não foi por esquecimento e sim por vontade de deixar essa janela aberta.
Justamente pela Constituição não prever expressamente que o Ministério Público deve fazer a investigação criminal, muita gente incomodada com a eficiência e falta de medo das investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público resolveu, após anos de Ministério Público investigando sem objeções, dizer que não pode. Curioso, não é de ontem que o Ministério Público também faz investigações criminais, mas justamente agora um grupo se indignou com isso. O resultado dessa indignação é a PEC 37, que propõe uma alteração na Constituição para que o texto passe a dizer que a investigação criminal compete EXCLUSIVAMENTE à polícia.
Vocês acham que o Ministério Público tem prazer carnal em fazer investigação E ser autor de ação penal? Não tem. Eles trabalham dobrado, fazendo o trabalho que a polícia não faz direito. Porque alguém chamaria para si uma responsabilidade que é de outro órgão? Porque funcionários concursados que estão com a vida ganha e excelente salário iriam além do seu trabalho? Seria o Ministério Público um aglomerado de workaholics? Não, claro que não. O Ministério Público o faz porque se não o fizer, gente rica nunca será processada neste país. O faz porque depois de anos e anos deixando as investigações nas mãos da polícia cansaram de prender apenas ladrão de galinha.
A polícia é corrupta? Em sua maioria sim, mas a questão da investigação criminal nem sempre passa por aí. A polícia, ao contrário do Ministério Público, é vinculada e subordinada ao Poder Executivo. E dentro do Poder Executivo, onde o chefe máximo é o Presidente da República, a polícia é ralé. Praticamente todo mundo está acima dela. Como é que alguém nessa situação vai poder investigar com imparcialidade e afinco um superior hierárquico seu? Difícil, né? Talvez na Suíça, mas em um país como o Brasil, onde um telefonema encerra uma investigação, a coisa não dá certo. No país dos contatos, do jeitinho, do “uma mão lava a outra”, quem investiga tem que ser imparcial, independente, para que a investigação seja isenta. Mesmo os policiais e delegados mais comprometidos poderão ser freados, cerceados e neutralizados se mexerem com um de seus superiores.
Se o Ministério Público perder o poder de investigar, perde o poder de colher provas contra criminosos. E sem provas não há processo, já que para efetuar uma denúncia bem feita, que seja acolhida por um juiz, são indispensáveis indícios de materialidade (que ocorreu o crime) e de autoria (que foi essa pessoa quem cometeu o crime). É como dar uma cozinha com uma geladeira vazia para um cozinheiro e mandar que ele faça um bolo. Nada mais justo que quem vai preparar o bolo e sabe muito bem do que ele precisa possa ir ao mercado e comprar os ingredientes para prepara-lo em vez de depender de terceiros que muitas vezes não o fazem.
Hoje, no Brasil, apenas 11% das ocorrências sobre crimes feitas em delegacias viram uma investigação policial. Ou seja, quase 90% das ocorrências passam em brancas nuvens e são ignoradas pela polícia. Você pode estar pensando que chega muita besteira a uma delegacia, coisas como briga de vizinhos e similares, mas estamos falando de coisas sérias aqui. Por exemplo, nos casos de homicídio, apenas 8% das ocorrências são convertidas em uma investigação. Os dados não são da minha cabeça, são do Conselho Nacional de Justiça e provam o que a população já sabe na prática: a polícia é ineficiente para fazer valer a lei formalmente. Quantos aqui não conhecem alguém que foi à delegacia tentar registrar um crime e não deu em nada? Procurem o Ministério Público em vez da polícia (pode ser feito até mesmo online, de forma anônima) e observem a diferença. É gritante, o Ministério Público investiga, via de regra, como um cão farejador, independente da condição socioeconômica do acusado.
Se deixarmos a investigação criminal como atividade exclusiva da polícia, nunca mais nenhum membro do Poder Executivo (seus superiores hierárquicos) será processado na vida, pois o Ministério Público nunca receberá as provas que precisa para iniciar uma ação criminal contra os membros do Poder Executivo. Ou seja, crimes cometidos por políticos ficarão impunes, mas crimes cometidos pelo povo serão exaustivamente investigados. Sabe aquela história de que quando militar é julgado por militar nunca dá em condenação por causa do corporativismo? Pois é, é pior do que isso, porque ao menos no caso dos militares quem investiga é hierarquicamente superior a quem é julgado. Repito: mesmo os policiais mais honestos e comprometidos terão medo de foder com seus superiores.
Se eu fosse membro do Ministério Público, eu estaria dez vezes mais revoltada do que já estou. Realiza: a pessoa depende de uma investigação para fazer seu trabalho. Quem deveria investigar não o faz, eles chamam para si a responsabilidade e fazem o trabalho dobrado (o deles e o da polícia) para conseguir trabalhar e ainda vem uma cambada dizendo que eles não tem esse direito? Por favor, é muito desaforo. Porque não levantaram essa lebre do Ministério Público não poder investigar antes? Porque esperaram anos para questionar a investigação do Ministério Público? Talvez porque antes não fosse um incômodo, talvez porque de uns tempos para cá muito político corrupto está finalmente sendo processado e julgado.
Está na cara que o que realmente começou a incomodar não é a formalidade, o suposto “respeito pela Constituição”, pois esse povo nunca fez as coisas da forma correta, sempre ignorou formalidades e sempre sapateou em cima da Constituição. O que incomoda é que estão começando a prender os colegas. É preciso secar essa fonte de investigação para que o Ministério Público seja esvaziado e vire um órgão morto e dependente da polícia se um dia quiser processar um político ou uma pessoa influente e foque seu trabalho apenas em crimes do povão. Voltaremos à era onde um telefonema a delegacia tem o poder de impedir um inquérito e um processo criminal, onde a intimidação de um superior impede que justiça seja feita.
Vocês sabem que eu sou a rainha de criticar tudo e todos, principalmente órgãos públicos. Estou aqui abertamente defendendo não apenas o direito do Ministério Público realizar investigações como também defendendo a instituição Ministério Público. Se ainda há alguma ordem neste país, devemos agradecer ao Ministério Público que não abaixa a cabeça para ninguém, que não teme ninguém e que comprou a briga de investigar políticos poderosos do país todos e agora está pagando o preço. Não é concebível um Estado Democrático de Direito, um sistema minimamente decente e eficiente, sem o Ministério Público tendo o poder de investigar. É por isso que eu acho que essa PEC não deveria sequer ser votada, porque indiretamente ameaça as cláusulas pétreas da Constituição, ameaça que se faça justiça no país.
Em tese, o Ministério Público efetuar investigação criminal é o mais indicado? Talvez não, em tese seria mais correto a polícia investigar. Mas se tudo que está em tese na Constituição fosse colocado na prática, talvez nem precisássemos de polícia. Na prática, tirar o poder de investigação do Ministério Público é quebrar suas duas pernas e ainda quebrar a coluna do Judiciário. O pior é que quem vai votar essa PEC são justamente as pessoas que vão se beneficiar da impunidade que ela proporciona. Por isso, ao contrário de aberrações criadas apenas para desviar a atenção do povo (como a “cura gay”), a PEC 37 é capaz de ser aprovada. Graças à pressão popular sua votação foi adiada, pois se fosse votada agora não seria aprovada. Querem esperar a poeira abaixar e vão votar quando o povo se acalmar, talvez em um carnaval ou em meio a uma Copa do Mundo. O preço da democracia é a eterna vigilância, é preciso vigilância constante, se o povo afrouxar esta PEC vai ser aprovada.
Porém, se conseguirmos resistir e ela não for aprovada, o ganho será enorme. O Ministério Público vai partir para cima deles feito Pit Bull faminto e, muito em off, estão prometendo uma limpa com inúmeras prisões de políticos. Vale a pena lutar por essa causa. Desfavor é contra a PEC 37, nem que para isso tenhamos que dar nosso próprio sangue. Onde tiver manifestação contra a PEC 37, estarei presente e peço a todos que estão lendo este texto que o façam, para evitar um terrível retrocesso.
Sally, você tem visto seus emails?
Não. Mas pretendo, assim que tiver um tempo.
Ah, que alívio!
Sally, um dos melhores textos que vi por aqui. Esse tipo de informação ajuda o Desfavor a se destacar ainda mais do homogenização mediocre da mídia por ai.
Ps.: Não me preocupam os pequenos excessos do MP, pois ainda bem que temos um 4º Poder no Brasil – o moderador do Lula.
Oi Sally,
Prestei muita atenção quando o ministro Cezar Peluso proferiu há pouco tempo um voto sobre essa questão da investigação por parte do MP e o voto dele me impressionou bastante. Não sou jurista e pouco me importam essas questões formais a respeito do que a constituição diz. Estou mais interessado em entender qual é o sistema mais racional e eficiente de conduzir a investigação, que é uma parte fundamental do sistema jurídico porque se ela não for bem feita, o resultado é a impunidade – e todos sabemos que esse é um grande problema no Brasil.
Pelo que entendi, o sistema idealizado pelo Peluso separa as funções da polícia e do MP na realização das investigações, partindo da premissa óbvia de que ter dois órgãos realizando a mesma tarefa é ineficiente. Na concepção dele, a polícia teria a função de investigar e o MP ficaria com a atribuição de fiscalizar a investigação. O promotor acompanharia a investigação sem se envolver diretamente com ela, atuando quando verificasse alguma omissão ou excesso, requerendo novas diligências, repetição de alguma perícia ou até determinando que a investigação prossiga sob o comando de outra delegacia.
Exemplos de omissões podem variar desde a falta da inquirição de uma testemunha importante até a suspeita de que algum policial tenha recebido propina. Excessos também ocorrem bastante no Brasil: suspeita de que uma testemunha tenha sido coagida, investigação sobre uma suspeita de crime cometido por policiais sendo conduzida por policiais da mesma delegacia etc.
Acho que a questão central era a ideia de que, para poder fiscalizar eficientemente a investigação, o promotor não pode envolver-se diretamente com ela. Afinal de contas, dificilmente ele vai dizer que houve propina, ou que um policial bateu numa testemunha, se ele próprio comandou o inquérito. O fato de que o sujeito não participa pessoalmente garante que tem alguém com isenção de olho no que está acontecendo. A atuação dele é excepcional, só nos casos em que se verificar omissão ou excesso. E isso funcionaria como uma garantia a mais para a sociedade de que a investigação está sendo bem cuidada. Além do controle, mais tarde, pelo próprio juiz, que vai julgar se o conjunto das provas indica a culpa dos acusados.
Eu, pelo menos, achei que esse sistema é mais racional do que a polícia dividir o comando das investigações com o MP. Será que faz sentido?
Não faz sentido nenhum para mim, porque o MP nunca vai ter como provar uma omissão. Se a polícia falar que não encontrou nada contra Lula, que ele é honesto e que ouviu todas as testemunhas e nenhuma disse nada o MP só vai poder sentar e chorar.
Mais: a polícia não investiga porra nenhuma, seja por serem despreparados, seja por falta de pessoal e infraestrutura. O que não faz sentido é colocar inferior hierárquico para investigar superior hierárquico, pois um simples estalar de dedos vai fazer nascer provas falsas de inocência de quem é culpado e vice-versa.
Por mim, a polícia podia fazer só trabalho braçal de cuidar de sistema penitenciário ou serem incorporados aos bombeiros e ficar apagando incêndio por aí, porque trabalho intelectual esses sádicos, torturadores, analfabetos e corruptos são incapazes de executar.
Discordo totalmente de você, há pois coloca no mesmo balaio as polícias (civil, militar e federal), desmerecendo o trabalho de quem arrisca a vida todos os dias.
Há corrupção e péssimos profissionais em qualquer área.
Não acho o Ministério Público essa coca cola toda, não há este altruísmo de investigar, combater o crime como se fossem super-heróis totalmente desinteressados. Há interesses escusos por aí.
Se o Ministério Público desempenhar de maneira ampla e difusa o papel da polícia, quem irá fiscaliza-lo?
Além disso, a função do MP, na esfera da investigação criminal, se limita a “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial”. Ele REQUISITA, portanto, quem tem o poder de requisitar algo é, na realidade, INCOMPETENTE para fazê-lo por si só.
Por exemplo, o Delegado de Polícia é o responsável pelas diligências criminais, mas não pode fazer o exame de corpo de delito ou realizar as perícias criminais, mas sim requisitá-las. Por isso não há que se falar em quem pode o mais pode o menos.
Polícia é tudo a mesma merda brutalizada, corrupta e torturadora. Quem não é, quem não entra no jogo, acaba não aguentando e pedindo para sair, como tantas pessoas que eu conheço…
Quem disse que a função do MP se limita a requisitar? Certamente não foi a Constituição, que deixa uma brecha aberta para que realize outros procedimentos necessários.
Quem fiscaliza o MP pode ser o Judiciário ou o povo, como preferir.
Sua noção de quem pode o mais pode o menos está equivocada. Você comparou duas coisas completamente diferentes. E só para constar, minha avó investigando seria melhor do que polícia e delegado, porque ao menos minha avó não tortura pessoas para obter uma confissão.
Sallyta querida! Gosto muito dos seus textos!
Será que um acontecimento tão importante, não merece uma data em nosso calendário desta república?
Eu sugiro, a exemplo da Semana Anta, tenhamos a semana Com o Cu na mão ou Semana Trinca Cu (ou algum nome engraçado. Imagino que Somir já o tenha em mente), que iria do dia 17/6 a 21/6, na qual os impopulares poderão se manifestar sobre quem vai continuar se borrando nas calças para o nosso deleite.
Vamos ver como essa história vai acabar, talvez existam semanas piores, ou talvez o nome precise ser mudado…
HAHAHAHA
adorei a ideia!
Nao passou!
Não passou, mas dessa vez o crédito é todo do povo!
Peidara pra dentro?
Rabos presos?
Muito. Não passou.
A que ponto chegou o desespero do pessoal da Telexfree: estão a favor da PEC37 só por causa do bloqueio nacional da empresa, acreditando que com isso a investigação vai parar e vão liberar tudo
Talvez liberem mesmo, se pagassem bem…
http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/pec-37-e-derrubada/77235
Por enquanto acabou???
Exatamente
Sally, pode acontecer da mesma PEC voltar a ser votada? Não, né? Só seria possível se mudassem algo em sua redação, não é mesmo?
Isso não vai parar. Já que não conseguiram mudar a Constituição, vão tentar de outras formas, como por exemplo, criando uma lei regulamentadora da investigação criminal. Salvo engano o PSDB já deu entrada em um projeto de lei com esse objetivo ontem mesmo. Eles estão desesperados para tirar o MP da jogada. O PT também apresentou um projeto de lei parecido. É o medo…
Caralho! Onde posso acompanhar esses projetos, Sally? Muita gente não tá sabendo dessa, assim como eu não sabia. Precisamos dialogar muito sobre essas medidas deles pra podermos fazer pressão com mais eficácia e direcionamento.
Na internet você tem acesso a tudo
Talvez este texto ajude na discussão. Se não nessa, nas futuras discussões.
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/06/um-debate-necessario-o-papel-da-policia-na-democracia.html
Num lugarzinho distante…
Dalborga: Ajeita a câmera aí Caralho! Ô Dona Dilma, ME ESCUTA AÍ DONA DILMA, eu quero, em nome de todos os filhos deste Paraná, lhe propor o seguinte: Senhora manda aqueles filhos duma puta aí de Brasilia botar na pauta de votação a PEC 666, para engravatado que desvia dinheiro sentar no colo do CA-PE-TA! ENTENDEU DILMA?????CA-PE-TA!!!!!
PAF!PAF!PAF!PAF!PAF!PAF!PAF!
Sallyta querida! Um texto fantástico!
Alborga deve estar se revirando no túmulo com essa conversa IMPOSSÍVEL e FANTASIOSA da Dilma de convocar uma Assembléia Constituinte e fazer uma nova Constituição. Tô pagando para ver isso acontecer…
“A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o Ministério Público denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga.” – Marcos Costa, presidente da OAB-São Paulo
http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/291795_FALSO+DEBATE+SOBRE+A+PEC+37
Outro debate sobre:
http://www.senado.gov.br/noticias/TV/programaListaPadrao.asp?ind_click=6&txt_titulo_menu=Cidadania&IND_ACESSO=S&IND_PROGRAMA=S&COD_PROGRAMA=7&COD_VIDEO=232386&ORDEM=0&QUERY&pagina=3
E já conversei com dois advogados que SÃO À FAVOR, porém, alguém que trabalhou no meio político me disse o quanto de medo eles têm do MP.
Mas veja bem… algo tão complexo assim, Eu acho que a maioria anda protestando contra sem nem entender o teor.
Eu confio em você, se tu diz que é ruim, então eu acredito e confio nos seus argumentos.
Eu tbm
Eu juro que essa “oi?” é a Sally haha
Pior é que não….
Como eu disse no texto, TECNICAMENTE não é o mais desejável, porém na atual realidade é a única esperança de alguém fodendo gente importante. Porque esses advogados são favoráveis? Por argumentos meramente técnicos que ignoram a realidade do país?
A policia é uma merda …
E quem acusa não deveria investigar… ¬¬
Solução: Reconstrução de uma nova puliça.
O problema é que não adianta nada uma nova polícia sujeita ao velho jogo de poder. Simples assim.
Posso saber porque quem acusa não deve investigar? Porque o MP NÃO É OBRIGADO a acusar, ele só acusa quando entende que ocorreu crime. Já vi muita investigação onde ao final o MP conclui não haver crime. Eles não tem interesse algum em “bater cota” de crimes, o salário gordíssimo no final do mês será o mesmo.
Então o MP que você conhece são de outro país, porque aqui na minha terra a condenação máxima é a meta do mês, e em muitos outros Estados, pelo que sei de uns colegas de profissão.
São na maioria arrogantes, tem uma visão fora da realidade social e, como dizia um professor meu (promotor, claro), querem mais é “fuder” o cara.
Onde fica sua terra? Se for do Espirito Santo para cima, eu dou um desconto porque TODA E QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É UM LIXO COMPLETO, mas se for do Espirito Santo para baixo eu realmente vou ficar preocupada…
Mato Grosso do Sul. E aqui só tem promotor babaca.
De onde você vem só tem policial babaca, porque não juntar as duas instituições e enviar para Brasília, e aí jogar uma bomba!
Thaisa, tem algum serviço que seja bem prestado aí no Mato Grosso do Sul?
“Mas se tudo que está em tese na Constituição fosse colocado na prática, talvez nem precisássemos de polícia.” Por que, Sally?
Porque ela assegura ao cidadão um salário que seja suficiente para uma existência digna, para o sustento de sua família, para lazer, cultura, para TUDO que uma pessoa precisa (a lista é enorme), assegura ensino de qualidade, saúde pública exemplar, emprego para todos e tantas outras coisas que, se cumpridas, reduziriam o crime quase a zero.
Faz sentido.
É… confesso que já vi alguns trabalhos por aí na academia fazendo altas análises sobre o “discurso” que está lá na constituição… Mas, em suma, todos esses estudos se inclinam para apenas um denominador comum e clichê: o texto é lindo, mas na prática não é cumprido.
Sally,
vou colar aqui comentários a favor desta PEC.
Nao acredito que eles sintam prazer carnal embora é inegavel que eles fodam com a vida de muitos inocentes. Mas nao podemos fingir que eles tem um certo prazer financeiro, como ja vimos em muitos casos. Muitos nao se lembram do caso de Brasilia onde importantes figura do MP enterravam dinheiro de propina no quintal.
Se voce fizer uma analise na denuncia das pessoas ricas vai ver que o MP ajuda muito. Vou citar um caso e voce pode verificar se quiser. O INSTITUO PENIDO BURNIER em Campinas, realizava transplantes fora da lei. Ele deveria ter um credenciamento desde 1997, mas so o obteve em 2002. Neste periodo, todas as cirurgias foram ilegais. Alem disso, descobriu-se que eles pediam dinheiro para implantar corneas, o que configura trafico de orgaos. O MP denunciou o hospital alegando que ele nao emitia notas fiscais! Obviamente, o hospital foi absolvido. O MP simplesmente desconfigurou a acusaçao para livrar todo mundo.
Sobre o MP ser autonomo. Me diz. Quem é que nomeia o procurador geral e o procurador chefe? Eu te digo. No caso Federal, é o presidente da Republica. Nos estados, sao os governadores. Dizer que ele é autonomo é piada.
1º) E quem disse que “autonomia” é sinônimo de independência? Tá de brincadeira comigo.
2º) Essa discussão quanto ao papel do MP nas investigações me parece um RED HERRING na questão da PEC 37/2010.
Eu sou contra essa PEC, quero deixar claro. Apenas colei um argumento que li por ai.
Não acho que seja RED HERRING, de forma alguma. Um dos pilares do debate é justamente se o MP pode investigar ou n.
Na verdade, se desvia para o fato de que as atribuições nos parágrafos primeiro e quarto ficam como prerrogativas EXCLUSIVAS da POLICIA FEDERAL e da POLÍCIA CIVIL.
Uma das prerrogativas mais pertinentes aqui diz respeito a questão do NARCOTRÁFICO (especificado no parágrafo primeiro).
E indo a prática “O que isso significa?”… Significa que traficantes passariam ilesos em caso de investigações por parte de outros órgãos (incluindo-se ai o MP), uma vez que a competência de uma ação no que tange a isso fica exclusiva aos dois orgãos citados no primeiro parágrafo.
Se a PEC for aprovada e você for pego por um PM traficando, você pode entrar com ação apontando para o “desvio de função” em cima disso.
Não passou
Menos mal.
O MP é uma instituição que, via de regra, funciona muito bem. Tem membros corruptos? Certamente, como toda instituição, mas não é essa a regra. Avalie o numero de escândalos de corrupção nos três poderes e compare com o MP.
O MP é autônomo porque ninguém de nenhum Poder pode definir seu salário, transferi-los ou reduzir seu salário. Com isso, não podem ser intimidados. E o procurador chefe é eleito através de uma LISTA dentre os procuradores concursado que preencham uma série de requisitos, então, não é só pegar o mais camarada e colocar. E mesmo que seja indicado por alguém, o chefe saberá que não pode ser pressionado ou chantageado, porque ninguém paga o seu salário. Isso para mim é autonomia sim!
Obrigada pelo esclarecimento, Sally!
Por nada! Desfavor também é cidadania, já que as escolas não ensinam, a gente ensina aqui de graça!
Uau, obrigada pela puta explicação!
Tomara mesmo que a população fique bem atenta para que desaforos como esses nunca sejam aprovados.
By the way… alguma chance da PEC 280 do Clodovil entrar, agora que a galera tá pedindo a sua aprovação?
É aquela que quer reduzir pela metade o número de deputados? Olha, não creio que passe, a menos que o povo pressione muito…
É!
Pois é, tb sou pessimista nesse aspecto, mas agora decidiram fazer o que o povo quer de olho na próxima eleição… vai que cola…
Sally, um detalhe importante é que os projetos são enumerados sempre voltando ao ZERO na virada de um ano para o outro. No caso, a Pec 37 é na realidade a Pec 37/2008.
Falha… Na verdade, é a PEC 37/2010.
Sim, mas em julgamento ou aguardando julgamento acho que só tem pouco mais de cem, salvo engano, 108
Não vai ter texto sobre o pronunciamento de ontem,? Eu particulamente gostei, nao sei se vai dar em alguma coisa MAS …
Vai sim, mas vai ser muito difícil escrever um texto sobre nada. Vamos nos esforçar.
Sally, vi isso aqui postado numa página no Facebook (a descrição dela é “O Movimento “DIREITO PARA QUEM?” é um coletivo de militantes que luta pelos direitos humanos sob uma perspectiva anticapitalista e de emancipação da classe trabalhadora. Buscamos uma sociedade justa, fraterna e igualitária!”, mas não a conhecia antes), me fala que que cê acha:
Esclarecimentos sobre a PEC 37.
O que temos visto pelas mídias são falsas e rasas premissas para problematizar a PEC 37. O assunto deve ser debatido sim, como também deve ser debatida a ausência de legalidade e qualquer parâmetro para a defendida “investigação criminal” pelo Ministério Público. Acreditamos que é preciso esclarecer alguns pontos, para que o debate se faça de uma forma mais justa e menos reprodutiva.
Há previsão legal para o poder de investigação do MP?
Em nenhum momento a Constituição confere ao MP poder para realizar investigações criminais que, em regra, são feitas pela polícia (art. 144, §1º, I e IV e §4º, da Constituição Federal). O que está previsto como atribuição do MP, no art. 129, VII, da Constituição, é a função de “exercer o controle externo da atividade policial”. Atenção: controle externo não se confunde com investigação criminal. Esse controle significa que o MP deve acompanhar o inquérito policial, fiscalizando o respeito aos direitos e às garantias do investigado.
Existe sim um conjunto de decisões que reconhecem, em casos excepcionais, a possibilidade do próprio Ministério Público participar ativamente da produção de provas. Mas, veja-se, trata-se de uma interpretação feita por tribunais, e não de uma norma constitucional.
O que é a PEC 37 e quais os seus fundamentos?
A PEC 37 é uma proposta de Emenda Constitucional que tem por objetivo a inclusão de um parágrafo ao art. 144, estabelecendo como privativa a competência da polícia federal (e Polícias civis dos estado e Distrito Federal) para apuração de infrações penais, ressalvando casos como o da investigação pela comissão parlamentar de inquérito.
Ela nasce para conter um excesso de poderes (investigar e promover a ação penal) nas mãos do MP. Nenhuma instituição deve concentrar poderes, sob pena de se deixar o caminho livre para arbitrariedades. A polícia, ao exercer a atividade investigatória, está submetida a um controle externo, e no caso do MP? Quem o fiscalizaria? Uma investigação sem regras claras e sem controle é muito mais propícia a abusos.
Nessa linha a própria Constituição cuidou de fazer uma separação entre o órgão responsável pela investigação, pela acusação e pelo julgamento, adotando o sistema acusatório. Aqueles que citam países europeus que permitem a investigação criminal por parte do MP estão falando de outro sistema, um sistema misto, não adotado no Brasil.
Um sistema democrático se baseia na separação de poderes e no sistema de freios e contrapesos (pra quem nunca ouviu falar é a forma que se escolheu para evitar abusos de autoridades, separando certas funções estatais e estabelecendo um controle mútuo entre elas). Isso é fundamental e deve ser defendido em uma democracia.
Por que “PEC da Impunidade”?
A PEC 37 foi apelidada de “PEC da Impunidade”, e o apelido colou. É chamada assim porque supostamente pretende enfraquecer o poder investigatório de uma instituição que se intitulou principal guardiã do interesse público, e que seria a principal combatente dos “crimes sérios” no país.
Não é o que parece.
Primeiro, porque o MP vem demonstrando um critério de repercussão midiática para escolher os casos em que vai atuar com mais afinco e os casos que irá deixar de lado, o que passa longe da proteção dos interesses da sociedade.
Segundo, porque, embora tenha muitas atribuições definidas e que não geram polêmica: cabe ao MP investigar irregularidades na atuação do executivo, olhar os contratos por eles firmados, defender direitos difusos e coletivos (como meio ambiente, moradia), este órgão deixa a desejar na atuação em diversas violações expressivas a interesses sociais.
Por exemplo, cadê o MP investigando os bilhões gastos com a Copa?? Cadê o MP investigando a política de remoções violenta da Prefeitura?? Cadê o MP na hora de analisar a legalidade das concessões das prefeituras às grandes empresas de ônibus??
Terceiro, o discurso da impunidade, embora cole com facilidade deve ser visto com mais atenção. Vivemos em um país com mais de meio milhão de presos e cuja população carcerária aumenta assustadoramente. A ideia de que vivemos no “país da impunidade” só pode ser falsa, pois em termos proporcionais somos o país que mais pune no mundo. Acontece que tal punição é seletiva e somente atinge os mais pobres. O modelo de resolução de conflitos através do cárcere parece esgotado. Não diminuiu a violência nem transformou a sociedade. Suas funções manifestas não são cumpridas. Esse modelo é alimentado por grande parte dos membros do Ministério Público, aliás, recentemente um promotor se orgulhou de ser chamado de nazista e outro defendeu a morte para manifestantes paulistas. Logo, percebe-se que aumentar o poder dessa instituição é, no mínimo, uma proposta ambígua.
Pense melhor:
Ao invés de fazer coro em nome do Ministério Público, por que não questionar suas omissões? Porque esbanjar apoio popular a uma instituição que, apesar de sua estrutura, de sua independência, tanto vangloriada, e de sua já farta gama de poderes, faz tão pouco pelo povo? Se tem tanta autonomia e eficácia para enfrentar esquemas de corrupção, por que sua atuação é tão tímida ou nula em outras demandas de enfrentamento político?
Mas se nao é da obrigacçao do ministério público investigar., qual o problema de escolherem o que querem investigar.
O MP não escolhe o que quer investigar. Chegando uma “denúncia” até eles, eles investigam
Dani, muito bom ter um contraponto como o seu!
Realmente, são questionamentos muito relevantes.
Ai eu acho que seria mais convincente fiscalizar o poder do MP ao invés de tirar totalmente, não? Afinal ele é um órgão tão competente…
Não precisa fiscalizar, porque quando o MP colhe provas e apresenta uma denúncia, é imprescindível que UM JUIZ entenda que aquilo é razoável e ACEITE essa denúncia, ou seja, o Poder Judiciário faz um filtro na atuação do MP. Se o juiz entender que não há crime ou não há provas suficientes, manda arquivar e pronto.
A PEC 37/2010 é da série das chamadas “cartas na manga”.
Quanta bobagem junta… e só para constar, o MP está sim investigando os milhões gastos na copa, inclusive foi o MP quem deu um tapa na cara do Cabral e fechou o Maracanã às vésperas do primeiro jogo. Obvio que o MP não dá conta de investigar tudo sozinho, pois nem foi criado para isso, mas o que ele faz, faz direito.
Qualquer coisa vc pode entender apenas questionando com a seguinte premissa em mente:
“POR QUE AGORA E NÃO ANTES?”
Pense nisso Daniela.
Excelente texto Sally!
Para um leigo como eu, o raciocínio é simples: em um país com uma corrupção tão gritante como o Brasil, será mesmo que é bom tirar o poder de um dos poucos órgãos que podem combate-la?
Mas acredito que a coisa é tão gritante e ridícula que não vai passar de qualquer forma…
Não passou e não vai passar, mas olha, só não passou porque o povo fez barulho, se não passava, viu?
“só não passou porque o povo fez barulho, se não passava, viu?” – SALLY
Concordo. Quase inacreditável que graças ao povo, através das manifestações por todo o País, uma votação tão importante (crucial) como a da PEC 37 tenha sido tão DIVULGADA/ACOMPANHADA e o resultado tenha sido positivo.
Pela primeira vez, fiquei orgulhosa do povo brasileiro…
Eu também.
excelente texto Sally!
o que me dá medo é isso.. eles aprovarem na calada da noite..
pelo menos, por ser um assunto do meio jurídico, o MP vai estar atento.
complementando:
“É preciso que o Ministério Público continue livre para investigar e paralelamente que se reforce a estrutura policial no combate aos crimes de colarinho branco. As prisões brasileiras são a prova cabal de que o Brasil não é o país da impunidade como dizem por aí, mas o país da impunidade dos ricos. ”
( http://tuliovianna.org/2013/04/10/deixem-o-ministerio-publico-investigar/ )
Por sorte a votação foi uma lavada na Câmara por 430 contra e nove a favor!
Muito amor… S2
Já fomos (família) até jogados para fora de estrada por conta dessas investigações do MP… Tem gente que não gosta MESMO delas.
Quando é acionado, o MP costuma trabalhar direitinho