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Em Direito: Lesão Corporal.

Em Direito: Lesão Corporal.

| Sally | | 1.306 comentários em Em Direito: Lesão Corporal.

Para quem está chegando agora aqui na República Impopular do Desfavor: EM DIREITO é uma coluna que não se destina ao debate jurídico. Não pretendo aqui mostrar profundo conhecimento jurídico do tema muito menos escrever um artigo científico. EM DIREITO é pensado para orientar o cidadão da República Impopular do Desfavor e ensiná-lo a usar o sistema a seu favor. Não esperem erudição, esperem termos chulos, posturas politicamente incorretas e diversas e simplificações grosseiras necessárias para me fazer entender. Se você está atrás de conhecimento jurídico, aqui não é o seu lugar. Vamos ao que interessa.

Você está puto? Você está estressado? Você está louco para meter a mão na boca de alguém? Você convive com uma pessoa daquelas que só dando porrada mesmo? Você só não bateu porque tem medo de ser preso? Seus problemas acabaram. Saiba como, quando e onde bater para escapar de uma pena de prisão e se safar com uma cesta básica ou uma prestação de serviços à comunidade. EM DIREITO: Lesão Corporal.

Lesão corporal é causar dano ou prejuízo à integridade corporal ou à saúde de alguém. Dano ou prejuízo é uma alteração objetiva, mensurável, observável (ainda que passageira) da estrutura orgânica do indivíduo, desde que esteja vinculada ao ato praticado. Não custa lembrar que a lesão tem que ser em outro ser humano, vivo. Lesões em bichinhos são muito tristes mas são resolvidas lá no direito civil, através de indenização, o que pode ser até mais eficiente.

A primeira coisa que você tem que saber sobre o Direito Penal brasileiro é que nele vigora a Teoria Finalista da Ação. Que porra é esta? É o seguinte, na hora de punir o criminoso, existe uma preocupação maior com o que ele QUERIA fazer do que com aquilo que de fato ele fez para determinar o crime cometido. Como usar isso a seu favor na prática? Simples. Quando for bater em alguém, seja sonso, dissimulado e faça parecer aos olhos de quem vê que foi sem querer ou que sua intenção era sempre menos grave do que realmente era. Entre outras coisas, é a intenção que vai diferenciar uma lesão corporal de uma tentativa de homicídio.

Nunca tem que parecer que você queria de alguma forma matar a pessoa nem ao menos que havia esse risco, por causa de uma coisinha chamada “dolo eventual”. Mesmo se a pessoa não queria matar, mas assumiu o risco que aconteça (o clássico “ligou o foda-se”) a coisa pode ficar feia. Então, lição numero um: sempre faça algo que seria incapaz de matar a pessoa ou ao menos que pareça incapaz de matar a pessoa. Não há necessidade de bater com uma barra de ferro na cabeça de ninguém, existem formas mais humilhantes e mais dolorosas de prejudicar outro ser humano.

Outro ponto importante: cuidado com a Lei Maria da Penha. Se a pessoa na qual você vai meter a mão na boca se enquadra em uma das situações de proteção desta lei, o que eu vou falar pode não servir de nada para te ajudar. Pessoas protegidas pela Lei Maria da Penha devem ser agredidas através de atropelamento, com muito cuidado de fazer parecer acidental. Fica a dica. República Impopular do Desfavor por um mundo melhor. Outro cuidado: você pode achar que sabe quais são os casos protegidos pela Lei Maria da Penha, mas provavelmente não sabe. Tem um texto meu sobre esta lei, leia.

Um alô para você que está fazendo sexo com uma mocinha masoquista! O Código Penal protege bens importantes para a sociedade. O bem jurídico protegido pelo crime de lesão corporal é a integridade física das pessoas. É um bem tão importante que o legislador o considerou indisponível, ou seja, a pessoa não pode abrir mão dele. Por isso, se uma pessoa te pede para bater nela, você bate e provoca uma lesão corporal, não vai adiantar dizer “mas ela me pediu…” ou “mas eu não sabia…”. 1) Você tem a obrigação de conhecer a lei, segundo o legislador. 2) Você tem a obrigação de não cometer crimes, independente de pedidos. Não machuque ninguém na cama achando que vai ficar impune. Adianta porra nenhuma dizer que a pessoa pediu.

Falemos agora da porrada em si. Quando você machuca alguém, comete crime de Lesão Corporal. Para que ela não te custe caro, como eu já disse, é necessário que você não mate a pessoa de pancada e que não pareça que você queria ou que havia o risco disso acontecer. Em qualquer caso, se você puder fazer parecer que foi sem querer, será de muito auxílio. Deixe cair coisas pesadas “acidentalmente” em cima da pessoa, por exemplo. É o que se chama Lesão Corporal CULPOSA, cuja pena não vai te colocar a cadeia. Dá teu jeito, derrama café fervendo na cara fingindo que esbarrou, tropeça e cai um estilete bem no olho da pessoa, etc, etc.

Os termos são um pouco estranhos, eu sei: quando a pessoa fez sem querer se chama “culposo”, justamente quando a pessoa não teria culpa alguma, por ter ocorrido sem querer. Mas é assim que as coisas são. Se ficar claro que você fez de propósito, com a clara intenção de agredir, voluntariamente, você vai cair nas lesões corporais dolosas e a coisa se complica um pouco. Se puder sempre puxar para o lado culposo, é mais seguro. Suponhamos que não há condições de fazer parecer que foi sem querer. Comofas?

As lesões corporais dolosas são divididas em três categorias: LEVE, GRAVE E GRAVÍSSIMA, conforme o resultado que provocam. A punição da lesão de natureza leve não dá em nada, gera apenas um mero aborrecimento de responder a um processo e pagar uma multa, um cesta básica, prestar serviços à comunidade e essas chateações que muitas vezes valem cada pancada que você deu. A lesão grave, pode te complicar, porque a pena é um pouco maior, mas mesmo assim, as chances de acabar preso não são tão grandes. Na gravíssima provavelmente você vai se foder. Por isso, procure evitar a grave e de forma alguma cometer a gravíssima, a menos que tenha absoluta certeza que pode convencer um juiz de que foi sem querer.

Vamos lá, quem é quem. A lei não define o que é uma lesão corporal leve, então, sabemos que uma lesão é leve quando, por exclusão, ela não for grave nem gravíssima. Vamos compreender o que são lesões graves e gravíssimas, para aí sim, tentar resolver a sua putez sem sair da lesão leve. Lesão leve seria a presença de uma lesão corporal mas com a ausência dos requisitos das lesões graves e gravíssimas. Vamos combinar assim, eu vou descrever o que você NÃO deve fazer, o resto está liberado. Use sua criatividade.

Lesão Corporal de Natureza Grave

§ 1º – Se resulta:

I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente;
IV – aceleração de parto.

Toda lei que fode com o cidadão deve sempre ser sempre interpretada de forma restritiva, ou seja, se pode gerar uma pena para você, a interpretação deverá ser o mais literal possível. Não podem te punir por nada parecido, nem por algo que chegou perto daquilo. Tem que acontecer exatamente o que está na lei.

Incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS, ou seja, as suas ocupações do dia a dia do filho da puta que fez por merecer uma bela porrada. Não estamos falando do trabalho dele, estamos falando de coisas corriqueiras como escovar os dentes e limpar a bunda. Se você quebrou os dois braços do filho da puta, cometeu uma lesão de natureza grave, pois normalmente a pessoa passa mais de 30 dias incapacitada. Não pode. Você tem que bater de forma a não causar um dano que a pessoa carregue consigo por mais de 30 dias. Sejam criativos, dá para fazer um belo estrago em alguém e 15 dias depois essa pessoa estar escovando os dentes e limpando a bunda.

Perigo de vida é a possibilidade real e imediata de morte. Deve ser uma situação atual, real, tecnicamente comprovada e em conseqüência da lesão sofrida. É aquela situação que se a vítima não fosse socorrida, com certeza morreria. Não basta a mera desconfiança, a mera possibilidade, o mero prognóstico desfavorável. É PERIGO de vida, com probabilidade real, se a pessoa não for socorrida ela morre, e não mero risco de vida (mera possibilidade, se a pessoa não for socorrida PODE morrer). Um exemplo clássico de livro de direito: uma pessoa amarrada nos trilhos de um trem, com um trem que se aproxima, é perigo de vida ou risco de vida? É RISCO, porra! Sempre tem a chance do trem frear. Captaram?

Perigo de vida para valer costuma acontecer quando você enfia um pedaço de alguma coisa de ponto a ponto dentro do corpo da pessoa, perfurando tudo e causando hemorragia. Não vamos mais fazer isso, vamos? Bater na cabeça também é pedir para tomar um perigo de vida do juiz. Não vamos mais bater na cabeça, vamos? Jogar álcool na pessoa toda e depois tacar fogo também é, na melhor das hipóteses, perigo de vida.

Tem também a debilidade permanente de membro, sentido ou função. Por partes: debilidade não é perder por completo, debilidade é a redução parcial da força, é o enfraquecimento, a diminuição da capacidade funcional. Não há perda, não há inutilização. Esta redução deve ser em um grau mínimo detectável, bastante para causar prejuízo à vítima. E esta debilidade deve ser permanente, não temporária. Permanente é algo perpétuo ou então muito demorado, de difícil resolução. Permanente é deixar a pessoa manca, cega de um olho ou coisa do tipo. Aliás, olho não é legal. Qualquer merda causa problema no olho. Não bata na cabeça nem no rosto a menos que seja de mão aberta. O máximo que queremos no rosto de alguém é um hematoma.

A debilidade permanente tem que ser em MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO. Não, pênis não é membro, membro é braço e perna. Mas pênis se enquadra na função: aparelho reprodutor. Sentidos: visão, audição, olfato, paladar, tato. Função: atividade de um órgão ou aparelho. Dica: se for bater em algum órgão, bata em órgãos duplos, como rim ou pulmão, assim se o lado que você bateu deixar de funcionar, haverá apenas debilidade (e não perda) da função. E cuidado com os dentes, quebrar os dentes pode comprometer função: mastigação e fala. Quebrar dente não é pouca merda como parece.

Aceleração de parto é causar um parto antes da data em função da pancada e o feto deve nascer vivo. Além disso quem bate deve saber que a mulher estava grávida. Mas quero crer que ninguém aqui vai ser tão tosco de bater em uma mulher grávida. Existem formas mais inteligentes de se evitar um filho já concebido. Um dia falo disso.

LESÕES GRAVÍSSIMAS

§ 2º – Se resulta:

I – incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto.

Ok, estas você deve evitar ao máximo. Não se engane pensando que a porrada tem que ser muito feia, às vezes uma briguinha de bar causa uma lesão gravíssima. Basta um soco e muito azar.

Incapacidade permanente para o trabalho. É bem controvertido. A maior parte diz que deve ser incapacidade para QUALQUER trabalho, mas há quem diga que basta a incapacidade para o trabalho que aquela pessoa praticava. Na dúvida, não vamos arriscar. Nada de decepar membros ou deixar a pessoa em uma cadeira de rodas. Não há necessidade disso.

Enfermidade incurável seria uma alteração permanente da saúde da pessoa. Por exemplo, deixar a pessoa cega, surda ou meio Flávio Silvino. Repito novamente: não bata na cabeça, as chances de dar merda são enormes. Quem é esperto não briga batendo na cabeça, para fins legais.

Perda ou inutilização de membro, sentido ou função. Vale o que já foi dito sobre membro, sentido ou função, só que neste caso não há debilidade, há PERDA: ausência anatômica, inutilização, incapacidade funcional. Cortar fora o pênis causa perda de função. Não faça isso. Não vale a pena. Existem formas mais humilhantes e menos puníveis no mercado.

Deformidade permanente é um dano estético significativo que causa repulsa de quem o observa, vergonha na vítima, prejudicando sua sociabilidade. É muito subjetivo, várias peculiaridades são levadas em conta, mas, na dúvida, procuremos não queimar ninguém nem cortar nariz e orelhas. Sempre procure deixar o mínimo de marcas e vestígios possíveis.

Aborto é a interrupção da gravidez com a morte do feto. Novamente: desnecessário, existem outras formas menos arriscadas.

Isto é tudo que você não pode fazer. Qualquer coisa que não se encaixe aqui pode ser feita: feridas superficiais, hematomas, entorses, luxações e etc. Procure sempre ter o cuidado de atingir apenas a pele e o tecido celular subcutâneo, nunca nervos, músculos, tendões e órgãos. Evite partes como rosto, cabeça, mãos e pés. E use sua criatividade. Pense em coisas prejudiciais, humilhantes, que não deixem efeitos por tempo prolongado.

Só um exemplo de como há muito a se fazer se a pessoa for criativa: caso você corte ou raspe o cabelo de uma pessoa, dificilmente passe de uma lesão leve. Não vou me estender se não vão me acusar (mais) de incitar condutas criminosas. Tá, ok, mais uma: escrever palavras humilhantes na pessoa (se der, na testa) com tinta para tatuagem de henna, que dura no máximo 20 dias. Chega, pensem por vocês mesmos e se tiverem uma boa idéia joguem nos comentários. E nem venham me xingar, não fui eu quem fez a lei, estou apenas informando do seu conteúdo. Divirtam-se. Qualquer imprevisto me mandem um e-mail.

Para me perguntar onde está o budismo, para dizer que não tem criatividade para pensar em mais lesões leves e quer mais sugestões ou ainda para vir com aquele blá blá blá que vai me denunciar, processar e etc e no final das contas não fazer nada e virar motivo de piada: sally@desfavor.com


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